CONVÊNIO ICMS 30, DE 07-04-22 - DOE 11-04-22

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/22, de 26-04-22 – DOU 27-04-22

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016.

Cláusula segunda - Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 19/16, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021."
II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.".

Cláusula terceira - Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 19/16, com as seguintes redações:
I - o item 15 ao Anexo I:
"ANEXO I
Item Município CNPJ Entidade (nome empresarial)
15 Campo Verde 09.364.737/0001-68 Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS)
II - o Anexo III:
"ANEXO III
(Entidades Beneficiadas do Estado do Piauí)
Item Município CNPJ Entidade (nome empresarial)
1 Parnaíba - PI 06.705.990/0001-40 Hospital e Maternidade Marques Basto

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.