CONVÊNIO ICMS 30/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10
Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá e Amazonas das disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre
os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá e do Amazonas excluídos das disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º
de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.