CONVÊNIO ICMS 29, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 129/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza SC isentar operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE;
II – Convênio ICMS 95/06, de 6 de outubro de 2006, que Autoriza PA isentar as saídas internas de materiais escolares e didáticos com destino a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante de Belém e as saídas promovidas pela Fundação;
III – Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza RJ a isentar a saída interna de mercadorias efetuadas pelo Instituto Nacional do Câncer- INCA.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.