CONVÊNIO ICMS 29/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05
Altera o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 25/04/05
Ratificado pelo Dec. 49.547/05, de 20/04/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso V do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.