CONVÊNIO ICMS 29/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Exclui o Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 24/95, de 04/04/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de
ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco excluído do Convênio ICMS 24/95, de 4 de abril de 1995.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.