CONVÊNIO ICMS 29/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Exclui os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 80/01,
de 28.09.01 que estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações
de interconexão entre operadoras.
Aprovado pelo Dec. 46.654/02,
de 01-04-2002 - DOE 02-04-2002
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacioanal (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul excluídos das disposições do Convênio ICMS 80/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.