CONVÊNIO ICMS 28/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 77/95, de 26/10/95, que
autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Pernambuco nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.