CONVÊNIO ICMS 27, DE 03-04-20 – DOU 07-04-20
Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o § 1º do art. 7º do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As reuniões do Conselho contarão com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria da Receita Federal - SRF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e de representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - CONPEG, que poderão participar dos debates, sem direito a voto.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor da sua publicação no Diário Oficial da União.