CONVÊNIO ICMS 26, DE 03-04-20 – DOU 07-04-20
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/20, DE 22-04-20 - DOU 23-04-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo e Goiás incluídos nas disposições do Convênio ICMS 114/17, de 29 de setembro de 2017.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.