CONVÊNIO ICMS 25, DE 03-04-20 – DOU 07-04-20

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/20, DE 22-04-20 - DOU 23-04-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.