CONVÊNIO ICMS 25/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 39/91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cacau.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 25/04/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.