
CONVÊNIO ICMS 25/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04/11/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas
dos insumos agropecuários.
Ratificado pelo Decreto nº 47.785, DE 24-04-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira -Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:
"XII - casca de coco triturada para uso na agricultura.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.