AFISCOM

Convênio ICMS 23, de 22-03-96

(DOU de 27-03-96)

Ratificação nacional: DOU de 16-04-96

Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de l996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de l996, as disposições do Convênio ICMS 78, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de l° de abril de l996 a 31 de dezembro de 1996.
Brasília, DF, 22 de março de l996.