CONVÊNIO ICMS 232, DE 17-12-21 - DOU 20-12-21

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 31/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.


Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/22, de 04-01-22 – DOU 05-01-22

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 342ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 31, de 05 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CNPJ: 17209891/0001-93 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0002-74 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0004-36 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0005-17 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0006-06 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0008-60 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17209891/0012-46 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
CNPJ: 17214743/0001-67 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
CNPJ: 00961315/0001-03 Fundação Cristiano Varella
CNPJ: 17200429/0001-25 Fundação Benjamim Guimaraes
CNPJ: 22780498/0001-95 Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
CNPJ: 17513235/0006-94 Associação Mário Penna
CNPJ: 22669931/0001-10 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS
CNPJ: 19878404/0001-00 Fundação São Francisco Xavier".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.