CONVÊNIO ICMS 23, DE 22-04-15 - DOU 27-04-15
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - aos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Sergipe;".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.