Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais exigidos nos Autos de Infração e Imposição de Multa da série "A" nºs 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997 e nºs 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998, da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrições, estadual 108.119.995.114 e CNPJ 62.464.904/0001-25.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.