CONVÊNIO ICMS 224, DE 13-12-19 - DOU 17-12-19

Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/19, DE 31-12-19 - DOU 02-01-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados à cláusula segunda do Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017, com as seguintes redações:
I - o inciso V ao § 2º:
"V - a que todos os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação.";
II - o § 5º ao caput:
"§ 5º - Legislação estadual poderá majorar em até 100% (cem por cento) as faixas de receita bruta previstas nesta cláusula.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.