CONVÊNIO ICMS 22/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder
isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada, em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.