CONVÊNIO ICMS 216, DE 13-12-19 - DOU 17-12-19
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga as disposições do Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/19, DE 31-12-19 - DOU 02-01-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Convênio ICMS 85/11.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.