CONVÊNIO ICMS 215, DE 09-12-21 - DOU 13-12-21
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 38/21, de 28-12-21 – DOU 29-12-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Estado do Rio Grande do Norte fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 18, de 03 de abril de 1992.
Cláusula segunda - Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 18/92 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento) nas saídas internas com gás natural.";
II - o § 2º da cláusula primeira:
"§ 2º - Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a condicionar a concessão do benefício previsto no caput desta cláusula por meio de sua legislação estadual.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO – DOU 16-12-21
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 215, de 09 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, página 38,
onde se lê: "..., Paraná, Rio Grande do Norte, ...";
leia-se: "..., Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".