CONVÊNIO ICMS 204, DE 13-12-19 - DOU 17-12-19

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/19, DE 31-12-19 - DOU 02-01-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso XI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90;".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.