CONVÊNIO ICMS 20/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

136

Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C"

3002.20.15

Vacina contra meningite C

3002.20.15

137

Entecavir

2933.5949

Baraclude 1mg – por comprimido

3004.9079

Baraclude 0.5mg – por comprimido


Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.