CONVÊNIO ICMS 20/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05
Altera o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação
de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Aprovado pelo Dec. 49.547/05, de 20/04/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do Anexo do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999:
"2 - MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP – 08586-150
Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62
Cor dos paletes e contentores: palha.
Marca distintiva: ‘PBR’.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.