CONVÊNIO ICMS 197, DE 11-11-21 - DOU 12-11-21
Altera o Convênio ICMS nº 179/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 33/21, DE 30-11-21 – DOU 01-12-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 340ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 179, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.