CONVÊNIO ICMS 195, DE 05-12-19 - DOU 06-12-19
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC –, entre outros.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/19, DE 17-12-19 – DOU 18-12-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 320ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 94, DE 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.