CONVÊNIO ICMS 19/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 02/92, que autoriza unidades federadas a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.