CONVÊNIO ICMS 186, DE 16-10-19 – DOU 17-10-19

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/02, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/19, DE 01-11-19 - DOU 04-11-19

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.