CONVÊNIO ICMS 185, DE 16-10-19 – DOU 17-10-19
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/19, DE 01-11-19 - DOU 04-11-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.