CONVÊNIO ICMS 18, DE 12-04-23 - DOE 14-04-23
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/21, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.
Publicado no DOU de 14-04-23, pelo Despacho 16/23.
Ratificação Nacional no DOU de 04-05-23, pelo Ato Declaratório 15/23.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12-04-23 - DOE 14-04-23, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.