CONVÊNIO ICMS 18, DE 24-03-16 - DOU 28-03-16

Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 19/15, de 22 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.