CONVÊNIO ICMS 18/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder
isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.