CONVÊNIO ICMS 18/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.