CONVÊNIO ICMS 18/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera dispositivo do Convênio ICMS 112/06, que altera dispositivos do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e
estabelece outras providências.
Aprovado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula terceira do Convênio ICMS 112/06, de 06 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira - Ficam convalidadas, para o Estado de Minas Gerais, as operações realizadas no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, desde que
forneça aos estados destinatários, sempre que solicitado, as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações no período acima mencionado.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.