CONVÊNIO ICMS 180, DE 10-10-19 - DOU 14-10-19

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/19, DE 29-10-19 - DOU 30-10-19

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.