CONVÊNIO ICMS 173, DE 10-10-19 - DOU 14-10-19
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído no inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.