CONVÊNIO ICMS 172, DE 06-12-13 – DOU 11-12-13

Altera o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.".

Cláusula segunda - A ementa do Convênio ICMS 147/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão."

Cláusula terceira - O Anexo Único do Convênio ICMS 147/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº ORDEM
CONTRIBUINTE
CNPJ
INSCRICÃO ESTADUAL
01
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A 15.143.827/0002-02 12.407.917-2
02
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A 15.114.494/0002-93 12.406.820-0
03
GLENCORE SERVIÇOS S/A 08.236.381/0003-86 12.407.414-6
04
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A 14.907.194/0002-07 12.408.462-1
05
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A 14.871.900/0002-08 12.393.442-7
06
ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A 17.330.163/0003-05 12.414.339-3
07
ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A 18.274.502/0003-38 12.417.759-0

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014.


RETIFICAÇÕES – DOU 17-03-14
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 34,
onde se lê: "a cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...";
leia-se: "o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...".