CONVÊNIO ICMS 17/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10

Altera o Convênio ICMS 38/00, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137a reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto na Resolução ANP no 20, de 18 de junho de 2009 e tendo em vista o disposto no art.199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00, de 7 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.”.

Cláusula segunda O modelo do Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00, fica substituído pelo modelo anexo a este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

Em atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. " Convênio ICMS nº 38/2000"

Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9.

LOGOMARCA

COLETOR

Nº VIA

DADOS DA COLETORA

NOME

Endereço:

Autorização na ANP nº

CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº________

Local

UF

 

 

Data / /

 

Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III

________________________________________________

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado

Óleo automotivo

 

LITROS

Óleo Industrial

 

LITROS

Outros

 

LITROS

Soma

 

LITROS

RAZÃO SOCIAL

RUA (nome nº etc)

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

CGC Nº

FONE

FAX

VEÍCULO PLACA

____________________________________

Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)

_______________________________

Nome, Assinatura do Coletor