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Em atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. " Convênio ICMS nº 38/2000" |
Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9. |
LOGOMARCA COLETOR |
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Nº VIA |
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DADOS DA COLETORA NOME Endereço: Autorização na ANP nº |
CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº________ |
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Local |
UF |
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Data / / |
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Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III ________________________________________________ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado |
Óleo automotivo |
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LITROS |
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Óleo Industrial |
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LITROS |
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Outros |
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LITROS |
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Soma |
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LITROS |
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RAZÃO SOCIAL |
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RUA (nome nº etc) |
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BAIRRO |
CIDADE |
UF |
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CEP |
CGC Nº |
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FONE |
FAX |
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VEÍCULO PLACA |
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____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) |
_______________________________ Nome, Assinatura do Coletor |