CONVÊNIO ICMS 17/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS referente à importação de aparelhos de gravação de som com dispositivo de reprodução, classificados no código 8520.9020 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/ Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no País, a ser efetuada pelo Museu Imperial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação.

Parágrafo único -
A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.