CONVÊNIO ICMS 167, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008:
“Cláusula décima sexta - As disposições deste convênio não se aplicam:
I - ao Estado do Mato Grosso;
II - aos programas aplicativos desenvolvidos exclusivamente para serem utilizados por estabelecimentos que exerçam somente a atividade de venda ou revenda de medicamentos integrantes do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, conforme Lei Federal n° 10.858, de 13 de abril de 2004.".

Cláusula segunda - Fica acrescido o § 8° à cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08, com a seguinte redação:
“§ 8° - As empresas desenvolvedoras deverão atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão – SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF constante do Ato COTEPE/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008, observando-se a dispensa prevista no § 2° e o disposto na sua legislação.”.

Cláusula terceira - Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/08, conforme Anexo único deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


"ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
Nº DO LAUDO________________________________
1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
Razão Social: ____________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________________________
Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________
Contato: ________________________________________________________________________________________________
CNPJ __________________________________________________________________________________________________
Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________
2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:
Identificação: _________________________________________________________________________________________
Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________
Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____ Termino: _____ / _____ / _____
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):
Nome comercial: _________________________________________________________________________________________
Versão: _________________________________________________________________________________________
Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________
Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:___________________________________________
Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF): __________________________________________________________­­­­­­­­­­­­
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________
4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO SISTEMA OPERACIONAL GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
     
TIPO DE DESENVOLVIMENTO:     COMERCIALIZÁVEL     EXCCLUSIVO PRÓPRIO     EXCLUSIVO TERCEIRIZADO
TIPO DE FUNCIONAMENTO:     EXCKUSIVAMENTE "STAND ALONE"     EM REDE     PARAMETRIZÁVEL
MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA:     PELO PAF-ECF     PELO SISTEMA DE RETAGUARDA     PELO SISTEMA PED
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:
    COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA     COM SISTEMA PED     COM AMBOS     NÃO INTEGRADO
FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM):
    CONCOMITANTE     NÃO CONCOMITANTE, COM IMPRESSÃO DE DAV   NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA     NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:
    RECUPERAÇÃO DE DADOS     CANCELAMENTO AUTOMÁTICO     BLOQUEIO DE FUNÇÕES
APLICAÇÕES ESPECIAIS:
    POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL     TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
    OFICINA DE CONSERTO     FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
    BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA     BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA
   
BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA
    BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA
5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA NOME DO SISTEMA
CNPJ DENOMINAÇÃO
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:
EMPRESA DESENVOLVEDORA NOME DO SISTEMA
CNPJ DENOMINAÇÃO
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
     
Nome do arquivo executável: Código MD-5:
7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:
MARCA MODELO MARCA MODELO
       
       
8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:
MARCA MODELO MARCA MODELO
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
9 - INTRODUÇÃO:
Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano.
10 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:
ITEM / REQUISITO DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
   
   
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".
11- PARECER CONCLUSIVO:
Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:
       
      Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade".
       
      Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.
     
     
     
      No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).
     
       
12- DECLARAÇÃO:
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
13 - COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:
14 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:
a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.
b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados.
O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.
Local e data:
1 - Execução dos Testes: Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
2 - Aprovação do Relatório: Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação

Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias."