CONVÊNIO ICMS 166, DE 01-10-21 - DOU 08-10-21

Altera o Convênio ICMS nº 133/21, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 27/21, DE 25-10-21 – DOU 26-10-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 133, de 03 de setembro de 2021, fica revogada.

Cláusula segunda - Este convênio entra vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União