CONVÊNIO ICMS 166, DE 18-11-10 - DOU 19-11-10
Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/10
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155º reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no caput desta cláusula.”
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação na