CONVÊNIO ICMS 165/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Autoriza os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de produção de efeitos do
Convênio ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a
conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às
operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Rio Grande do Norte e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar para 31 de
dezembro de 2006 o prazo previsto na cláusula sétima e noinciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.