CONVÊNIO ICMS 164/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a
não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a prorrogar até 30 de março de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda
do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.