CONVÊNIO ICMS 164/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores
importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço
aduaneiro de 3750 (três mil setecentos e cinqüenta) microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria
Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 11/2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.