CONVÊNIO ICMS 163/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25-07-97, que concede isenção do ICMS
nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) e suas partes e peças.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 08-01-03
Ratificado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, em 13 de dezembro de 2002.