CONVÊNIO ICMS 16/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Altera a cláusula segunda e prorroga as disposições do Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco,
Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008:
“Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual”.
Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.