Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 12/10, de 26-10-10 - DOU 27-10-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 7º de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:
“
161
Piridostigmina
2933.39.89
Piridostigmina 60 mg (por comprimido)
3003.90.79
3004.90.69
162
Natalizumabe
3002.10.99
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)
3004.10.39
”
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.