CONVÊNIO ICMS 160/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar prazo de recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados
durante a MERCOSUPER 2006.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná, nos termos e condições previstos em sua legislação, autorizado a prorrogar em até sessenta
dias o prazo do recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação - ICMS, incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a MERCOSUPER 2006 - 25ª
Feira e Convenção Paranaense de Supermercados, a ser realizada no período de 23 a 25 de abril de 2006, no Expotrade Pinhais.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.