CONVÊNIO ICMS 158, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.