CONVÊNIO ICMS 158, DE 06-12-13 – DOU 11-12-13

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescido o item 14.19 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
14.19 8467.89.00 Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.