CONVÊNIO ICMS 158/10, DE 24-09-10 - DOU 28-09-10

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 11/10, de 14-10-10 - DOU 15-10-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de um “Conjunto-27 – Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.